Art. 79
Redação atual dada pela Dec 12.189/2024.
Art. 79. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
(Redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 2024)
Parágrafo único. Incorre nas multas previstas no caput aquele que descumprir suspensão ou sanção restritiva de direitos.
(Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)
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