Art. 78
Redação atual dada pela Dec 6.686/2008.
Art. 78. Obstar ou dificultar a ação do órgão ambiental, ou de terceiro por ele encarregado, na coleta de dados para a execução de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização:
(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) por hectare do imóvel.
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