Art. 83-B
Incluído pela Dec 12.189/2024.
Art. 83-B. Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida:
(Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
(Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)
Parágrafo único. A pretensão relativa à reparação, à compensação ou à indenização de dano ambiental é imprescritível.
(Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)
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