CAPÍTULO IV - DA CRIAÇÃO

Art. 9

Estatuto Geral das Guardas Municipais · Art. 9

10 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJRJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.

Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA CRIAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-08-08;13022!art9

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