CAPÍTULO IV - DA CRIAÇÃO

Art. 8

Estatuto Geral das Guardas Municipais · Art. 8

Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-08-08;13022!art8

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