CAPÍTULO IV - DA CRIAÇÃO

Art. 6

Estatuto Geral das Guardas Municipais · Art. 6

7 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.

Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA CRIAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-08-08;13022!art6

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita