CAPÍTULO V - DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 10

Estatuto Geral das Guardas Municipais · Art. 10

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-08-08;13022!art10

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