Art. 11
6 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TCESP, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
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