CAPÍTULO VI - DA CAPACITAÇÃO

Art. 11

Estatuto Geral das Guardas Municipais · Art. 11

6 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TCESP, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA CAPACITAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-08-08;13022!art11

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