Art. 54
Art. 54 - O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará normas sobre:
a) a padronização do registro do estoque e da venda ou dispensação dos medicamentos sob controle sanitário especial, atendida a legislação pertinente;
b) os estoques mínimos de determinados medicamentos nos estabelecimentos de dispensação, observado o quadro nosológico local;
c) os medicamentos e materiais destinados a atendimento de emergência, incluídos os soros profiláticos.
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