CAPÍTULO VIII - Disposições Finais e Transitórias

Art. 54

Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973) · Art. 54

Art. 54 - O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará normas sobre:

a) a padronização do registro do estoque e da venda ou dispensação dos medicamentos sob controle sanitário especial, atendida a legislação pertinente;

b) os estoques mínimos de determinados medicamentos nos estabelecimentos de dispensação, observado o quadro nosológico local;

c) os medicamentos e materiais destinados a atendimento de emergência, incluídos os soros profiláticos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991!art54

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