CAPÍTULO VIII - Disposições Finais e Transitórias

Art. 58

Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973) · Art. 58

Art. 58 - Ficam revogados os Decretos do Governo Provisório números 19.606, de 19 de janeiro de 1931 ;

20.627, de 9 de novembro de 1931 , que retificou o primeiro;

20.377, de 8 de setembro de 1931 , ressalvados seus artigos 2 e 3, e a Lei número 1.472, de 22 de novembro de 1951.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991!art58

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