TÍTULO I - Disposições PreliminaresCAPÍTULO III - Das Terras Públicas e ParticularesSEÇÃO II - Das Terras Particulares

Art. 12

Estatuto da Terra · Art. 12

Art. 12. À propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal e caracterizado nesta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art12

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