TÍTULO III - Da Política de Desenvolvimento RuralCAPÍTULO IV - Do Uso ou da Posse Temporária da TerraSEÇÃO IV - Dos Ocupantes de Terras Públicas Federais

Art. 100

Estatuto da Terra · Art. 100

Art. 100. O título de domínio expedido pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será, dentro do prazo que o Regulamento estabelecer, transcrito no competente Registro Geral de Imóveis.

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