TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 7

Estatuto dos Militares · Art. 7

Art. 7° A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.

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