TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO II - Do Ingresso nas Forças Armadas

Art. 13

Estatuto dos Militares · Art. 13

Art. 13. A mobilização é regulada em legislação específica.

Parágrafo único. A incorporação às Forças Armadas de deputados federais e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art13

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