TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO III - Da Hierarquia Militar e da Disciplina

Art. 18

Estatuto dos Militares · Art. 18

Art. 18. Em legislação especial, regular-se-á:

I - a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro; e II - a precedência nas solenidades oficiais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art18

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