TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO II - Do Ingresso nas Forças Armadas

Art. 12

Estatuto dos Militares · Art. 12

Art. 12. A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação que trata do serviço militar.

§ 1° Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Generalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art12

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