TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO IV - Do Cargo e da Função Militares

Art. 21

Estatuto dos Militares · Art. 21

Art. 21. Os cargos militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho.

Parágrafo único. O provimento de cargo militar far-se-á por ato de nomeação ou determinação expressa da autoridade competente.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Generalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art21

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita