TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO IV - Do Cargo e da Função Militares

Art. 25

Estatuto dos Militares · Art. 25

Redação atual dada pela Lei 13.954/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.954/2019

Art. 25. O militar ocupante de cargo da estrutura das Forças Armadas, provido em caráter efetivo ou interino, observado o disposto no parágrafo único do art. 21 desta Lei, faz jus aos direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em lei.

(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

Parágrafo único. A remuneração do militar será calculada com base no soldo inerente ao seu posto ou à sua graduação, independentemente do cargo que ocupar.

(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Generalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art25

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