TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 2

Estatuto dos Militares · Art. 2

Art. 2º As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art2

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