TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos MilitaresCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO II - Da Remuneração

Art. 55

Estatuto dos Militares · Art. 55

Art. 55. O valor do soldo é igual para o militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no item II, do caput , do artigo 50.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art55

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