TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos MilitaresCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO II - Da Remuneração

Art. 53

Estatuto dos Militares · Art. 53

Redação atual dada pela MP 2.215/2001.

Histórico de alterações
1991alterado · Lei 8.237/19912001alterado · MP 2.215/2001

Art. 53. A remuneração dos militares será estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

I - na ativa;

(Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)

a) soldo, gratificações e indenizações regulares;

(Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)

II - na inatividade:

(Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)

a) proventos, constituídos de soldo os quotas de soldo e gratificações incorporáveis;

(Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)

b) adicionais.

(Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Direitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art53

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