TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos MilitaresCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO II - Da Remuneração

Art. 53-A

Estatuto dos Militares · Art. 53-A

Incluído pela Lei 13.954/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.954/2019

Art. 53-A. A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.

(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Direitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art53-A

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