Art. 50-A
Incluído pela Lei 13.954/2019.
Art. 50-A.
O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas.
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
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