TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos MilitaresCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO I - Enumeração

Art. 50-A

Estatuto dos Militares · Art. 50-A

Incluído pela Lei 13.954/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.954/2019

Art. 50-A.

O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas.

(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Direitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art50-A

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