Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001.
TÍTULO V - Disposições Gerais, Transitórias e Finais

Art. 156

Estatuto dos Militares · Art. 156

Revogado pela MP 2.215/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.215/2001

Art. 156. Enquanto não entrar em vigor nova Lei de Pensões Militares, considerar-se-ão vigentes os artigos 76 a 78 da Lei n° 5.774, de 23 de dezembro de 1971 .

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Disposições Gerais, Transitórias e Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art156

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