TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO II - Da Exclusão do Serviço AtivoSEÇÃO V - Da Perda do Posto e da Patente

Art. 119

Estatuto dos Militares · Art. 119

Art. 119. O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Exclusão do Serviço Ativo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art119

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