TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO II - Da Exclusão do Serviço AtivoSEÇÃO VII - Da Anulação de Incorporação e da Desincorporação da Praça

Art. 124

Estatuto dos Militares · Art. 124

Art. 124. A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com a conseqüente exclusão do serviço ativo.

Parágrafo único. A legislação que trata do serviço militar estabelece os casos em que haverá anulação de incorporação ou desincorporação da praça.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Exclusão do Serviço Ativo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art124

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