CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANASeção VII - Do direito de superfície

Art. 24

Estatuto da Cidade · Art. 24

Art. 24.

Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

§ 1o Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.

§ 2o A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art24

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita