CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANASeção VII - Do direito de superfície

Art. 23

Estatuto da Cidade · Art. 23

Art. 23.

Extingue-se o direito de superfície:

I – pelo advento do termo;

II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art23

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