Título III - Dos Direitos do AutorCapítulo V - Da Transferência dos Direitos de Autor

Art. 51

Direitos Autorais · Art. 51

Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.

Parágrafo único. O prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida proporção, o preço estipulado.

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