Título III - Dos Direitos do AutorCapítulo IV - Das Limitações aos Direitos Autorais

Art. 48

Direitos Autorais · Art. 48

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2026.

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

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