TÍTULO II - Da Proposta OrçamentáriaCAPÍTULO II - Da Elaboração da Proposta Orçamentária

Art. 31

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 31

Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-sea receita estimada e as novas circunstâncias.

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