TÍTULO II - Da Proposta OrçamentáriaCAPÍTULO II - Da Elaboração da Proposta Orçamentária

Art. 24

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 24

Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:

I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setôres da administração ou da economia;

II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;

III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art24

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