TÍTULO II - Da Proposta OrçamentáriaCAPÍTULO II - Da Elaboração da Proposta Orçamentária

Art. 30

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 30

Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

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