TÍTULO II - Da Proposta OrçamentáriaCAPÍTULO II - Da Elaboração da Proposta Orçamentária

Art. 28

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 28

Art. 28 As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de:

I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f;

II - justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art28

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