TÍTULO III - Da elaboração da Lei de Orçamento

Art. 32

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 32

Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

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