CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGOSeção V - Dos psicólogos e dos instrutores de armamento e tiro

Art. 64

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 64

Art. 64. A autoridade competente para determinar o recolhimento cautelar de que tratam os art. 62 e art. 63 será administrativamente responsabilizada em caso de negligência.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art64

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