Art. 64
Art. 64. A autoridade competente para determinar o recolhimento cautelar de que tratam os art. 62 e art. 63 será administrativamente responsabilizada em caso de negligência.
- Art. 53: Regras específicas para concessão de porte de arma de fogo funcional
- Art. 54
- Art. 55
- Art. 56
- Art. 57: Concessão de porte de arma de fogo funcional a integrantes das guardas municipais
- Art. 58
- Art. 59
- Art. 60
- Art. 61: Disposições gerais
- Art. 62: Suspensão cautelar do Certificado de Registro de Arma de Fogo e do porte de armas
- Art. 63
- Art. 65: Procedimento de seleção aleatório
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