CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGOSeção V - Dos psicólogos e dos instrutores de armamento e tiro

Disposições gerais

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 61

Art. 61. A Polícia Federal disciplinará a forma e as condições de credenciamento de profissionais para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art61

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