Art. 81
Revogado pela Lei 11.941/2009.
Art. 81. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS divulgará, trimestralmente, lista atualizada dos devedores das contribuições previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11, bem como relatório circunstanciado das medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução da dívida.
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
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