Art. 77
Revogado pela MP 2.216/2001.
Art. 77. Fica autorizada a criação de Conselhos Municipais de Previdência Social, órgãos de acompanhamento e fiscalização das ações na área previdenciária, com a participação de representantes da comunidade.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
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