CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOSeção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Fiscalização de trânsito por Polícia Militar

CTB · Art. 23
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.599/2023. 174 acórdãos e 102 decisões monocráticas de TJGO, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/10/2026.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.599/2023

Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

I -

(VETADO)

II -

(VETADO)

III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

IV -

(VETADO)

V -

(VETADO)

VI -

(VETADO)

VII -

(VETADO)

VIII - (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

Parágrafo único.

(VETADO)

174 acórdãos de TJGO, TJBA e outros tribunais citam este artigo61 TJGO · 22 TJBA · 15 TJSP · 14 TJSC · 7 STJ · 7 TJPR · 6 TJRJ · 5 TJMS · 5 TJRN · 5 TJES · 5 TRF4 · 4 TJPE · 3 TJRO · 3 TJPI · 3 TJTO · 2 TJDFT · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TRF3 · 1 TJMA · 1 TJSE
Ver todos os 174 acórdãos
102 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo41 STJ · 23 TJBA · 21 TJSC · 5 STF · 4 TJPR · 3 TRF4 · 2 TJMA · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSP
Ver todas as 102 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art23

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