CAPÍTULO VSEÇÃO III - Da Correição dos Livros de Inscrição da Cédula de Crédito Industrial

Art. 40

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 40

Art 40. O Juiz de Direito da Comarca precederá à correção do livro "Registro de Cédula de Crédito Industrial" uma vez por semestre, no mínimo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art40

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