CAPÍTULO IV - Das Garantias da Cédula de Crédito Industrial

Art. 26

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 26

Art 26. Aplicam-se à hipoteca cedular os princípios da legislação ordinária sôbre hipoteca, no que não colidirem com o presente Decreto-lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art26

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