CAPÍTULO IV - Das Garantias da Cédula de Crédito Industrial

Art. 19

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 19

Art 19. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por:

I - Penhor cedular.

II - Alienação fiduciária.

III - Hipoteca cedular.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Das Garantias da Cédula de Crédito Industrial
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art19

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