CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

Art. 717

Código de Processo Penal Militar · Art. 717

Art 717. O serviço judicial pretere a qualquer outro, salvo os casos previstos neste Código.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art717

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