Parte de deserçãoCAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

Lavratura de ata

Código de Processo Penal Militar · Art. 708

Art. 708. Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art708

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