Parte de deserçãoCAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

Comissionamento em postos militares

Código de Processo Penal Militar · Art. 710

Art. 710. Os auditores, procuradores, advogados de ofício e escrivães da Justiça Militar, que acompanharem as fôrças em operação de guerra, serão comissionados em postos militares, de acôrdo com as respectivas categorias funcionais.

DISPOSIÇÕES

FINAIS E TRANSITÓRIAS

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art710

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