Parte de deserçãoCAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

Art. 718

Código de Processo Penal Militar · Art. 718

Art. 718. Êste Código entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art718

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