CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

Art. 712

Código de Processo Penal Militar · Art. 712

19 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJBA, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/11/2025.

Art. 712. Os processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas, emolumentos, selos ou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art712

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