Art. 712
19 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJBA, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/11/2025.
Art. 712. Os processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas, emolumentos, selos ou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo.
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