TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISASSEÇÃO II - Da hipoteca legal

Estimação do valor da obrigação e do imóvel

Código de Processo Penal Militar · Art. 208

Art. 208. O requerimento estimará o valor da obrigação resultante do crime, bem como indicará e estimará o imóvel ou imóveis, que ficarão especialmente hipotecados; será instruído com os dados em que se fundarem as estimativas e com os documentos comprobatórios do domínio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art208

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita