TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISASSEÇÃO II - Da hipoteca legal

Caso de hipoteca anterior

Código de Processo Penal Militar · Art. 212

Art. 212. No caso de hipoteca anterior ao fato delituoso, não ficará prejudicado o direito do patrimônio sob administração militar à constituição da hipoteca legal, que se considerará segunda hipoteca, nos têrmos da lei civil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art212

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